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Regulamentação das redes sociais: AGU pede celeridade em julgamento

A Advocacia-Geral da União (AGU) pediu, nesta sexta-feira (7), para que o Supremo Tribunal Federal (STF) priorize e dê celeridade ao julgamento dos processos que discutem a regulamentação das plataformas digitais no Brasil.

Na petição, também é pedido que a Corte junte, aos autos, um documento, elaborado pela própria AGU, com sugestões para regulamentar as plataformas no país. O texto foi elaborado a partir de uma audiência pública para debater diretrizes de moderação do conteúdo nas plataformas digitais e com contribuições da sociedade sobre o tema.

 

 

A audiência foi convocada após a Meta — empresa dona de plataformas como Instagram, Threads, Facebook e WhatsApp — anunciar novas diretrizes que incluem a redução de filtros de moderação e o fim da checagem de fatos nos Estados Unidos. Apesar do convite, nenhum dos principais representantes das empresas compareceu ao evento.

Na petição, a AGU argumenta que as mudanças promovidas pela Meta, anunciadas em 7 de janeiro, violam garantias constitucionais, legais e jurisprudenciais brasileiras, além de contrariar diretrizes internacionais de proteção da integridade da informação e tratados de direitos humanos.

AGU participa dos julgamentos

A AGU participa, na qualidade de amicus curiae [“amigos da Corte”], de duas ações que tratam sobre o tema, ambas com repercussão geral reconhecida na STF. Os processos discutem a regulamentação das big techs no Brasil.

Em dezembro, os ministros iniciaram o julgamento sobre esse tema. No entanto, a análise foi paralisada por conta de um pedido de vista [mais tempo para análise] do ministro André Mendonça. A retomada é esperada para meados de maio.

Dois ministros — Dias Toffoli e Luiz Fux — já votaram para ampliar as hipóteses de responsabilização das plataformas, enquanto o ministro Luís Roberto Barroso apresentou um voto mais ameno.

O ponto central do debate é o artigo do Marco Civil da Internet, que somente prevê responsabilização das empresas por posts de terceiros, se elas descumprirem ordem judicial de remoção de conteúdo.

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