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Prefeitura de Piracicaba (SP) regulamenta cobrança do justo valor para titulação de Reurb-E

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A regulamentação tem como objetivo resolver um impasse que ocorre quando há moradores que não se enquadram como população de baixa renda.

A Prefeitura Municipal de Piracicaba, por meio da Secretaria Municipal de Habitação e Regularização Fundiária, publicou na segunda-feira (24), o Decreto nº 20.135/2025, que regulamenta a cobrança do justo valor da unidade imobiliária dos processos de regularização fundiária urbana na modalidade de Regularização Fundiária Urbana de Interesse Específico (Reurb-E).

A regulamentação tem como objetivo resolver um impasse que ocorre quando há moradores que não se enquadram como população de baixa renda, sendo uma Reurb-E dentro de um núcleo regularizado como Reurb-S. Esses moradores não têm direito às gratuidades das custas e tributos notariais e registrais e, até o momento, não conseguiram concluir o processo de registro da matrícula no Cartório de Registro de Imóveis.

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“A Regularização Fundiária de Interesse Social (Reurb-S) é voltada para núcleos urbanos informais ocupados predominantemente por população de baixa renda, cuja responsabilidade pela elaboração e custeio do projeto de regularização fundiária, bem como pela implantação da infraestrutura essencial, é do Poder Público. Nesse caso, os moradores têm direito às gratuidades das custas e emolumentos notariais e registrais. Já a Regularização Fundiária de Interesse Específico (Reurb-E) se aplica a núcleos urbanos informais ocupados por população que não se enquadra nas condições da Reurb-S”, explica Alvaro Saviani, titular da Secretaria de Habitação e Regularização Fundiária.

Com a publicação do decreto, havendo uma solução consensual, a aquisição dos direitos reais pelo munícipe ficará condicionada ao pagamento do justo valor da unidade imobiliária regularizada. Este valor é calculado com base no valor venal do terreno aplicado aos imóveis residenciais ou mistos, fixado com base na planta genérica de valores do exercício da expedição do título de domínio, a qual é reajustada anualmente, nos termos da legislação aplicável e conforme determinação da Secretaria Municipal de Finanças.

De acordo com o decreto, o pagamento do justo valor terá um desconto de 20% para pagamentos à vista, ou poderá ser parcelado em até 12 vezes. Após o pagamento do justo valor, será emitido pela municipalidade o termo de quitação, permitindo ao beneficiário registrar a titularidade do imóvel junto ao Cartório de Registro de Imóveis, formalizando seu direito de propriedade e posse.

A Gerência de Regularização Fundiária identificou demandas reprimidas desde 2021, quando ocorreu a regularização fundiária de alguns núcleos sociais. Até o momento, esses munícipes, que foram enquadrados como Reurb-E naquela ocasião, não conseguiram regularizar a titularidade de seus imóveis no cartório.

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“Trata-se de mais uma importante iniciativa do prefeito Helinho Zanatta na área de regularização fundiária. Com a regulamentação do justo valor, viabilizaremos aos cidadãos a oportunidade de adquirir o direito real sobre a unidade imobiliária regularizada e formalizar, de forma definitiva, seu direito de posse e propriedade”, reforça o secretário.

COMO FAZER – Para proceder com a regulamentação, o beneficiário deve procurar a Secretaria Municipal de Habitação e Regularização Fundiária, de segunda a sexta-feira, das 8h30 às 16h, no 9º andar da Prefeitura Municipal, munido de RG, CPF e certidão de casamento ou documento equivalente atualizado, ou se preferir, poderá requerer junto ao sistema SEM PAPEL através do link: https://sempapel.piracicaba.sp.gov.br/atendimento/servico-info/415, cadastrando o processo como “Requerimento de pagamento do justo valor da unidade imobiliária regularizada”. As informações são da Prefeitura de Piracicaba.

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