
A lei estadual que estende o prazo para encerramento dos lixões em Goiás para mais 360 dias foi questionada em uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) ajuizada no Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO), com pedido de medida cautelar, pelo Ministério Público de Goiás (MPGO). A ação foi protocolada nesta quarta-feira (28) peloprocurador-geral de Justiça Cyro Terra Peres contestando a norma e fundamentando sua inconstitucionalidade.
A Lei Estadual nº 23.407/2025, promulgada no dia 13 de maio de 2025, contraria a Lei Federal nº 12.305/2010 (Política Nacional de Resíduos Sólidos). A lei nacional estabeleceu o dia 2 de agosto de 2024 como prazo limite para a adequação dos sistemas de descarte de resíduos sólidos em todo o território nacional.
Argumentações
Nesse sentido, o MPGO argumenta que o Estado de Goiás extrapolou sua competência legislativa concorrente ao contrariar normas gerais estabelecidas pela União, violando o sistema federativo e criando tratamento privilegiado para os municípios goianos sem justificativa técnica ou jurídica. Tal conduta, conforme o MPGO, fundamenta a inconstitucionalidade da norma em vícios tanto formais quanto materiais.
Na ação, o procurador também destaca que o veto integral do governador Ronaldo Caiado ao projeto foi rejeitado pela Assembleia Legislativa de Goiás (Alego) em votação secreta. O procedimento não é mais permitido após a Emenda Constitucional nº 76/2013, que determina a publicidade nas apreciações de vetos.
“Com efeito, o processo legislativo que resultou na aprovação da Lei Estadual n. 23.407/2025 padece de vício de inconstitucionalidade formal, na medida em que o projeto de lei, de origem parlamentar, após ter sido vetado pelo Governador do Estado de Goiás, teve o seu veto apreciado e rejeitado pela Assembleia Legislativa por meio de escrutínio secreto, em desacordo com a norma constitucional central que rege a matéria, inserta na Carta Magna Federal a revelar a inconstitucionalidade da legislação em sua íntegra”, aponta a procuradoria-geral.
A ação ainda destaca que a prorrogação dos prazos configura “proteção deficiente ao direito fundamental ao meio ambiente ecologicamente equilibrado”, contrariando os princípios constitucionais da prevenção, precaução e proibição de retrocesso em matéria socioambiental. O MPGO sustenta que a existência de lixões em funcionamento causa severos impactos ambientais como poluição do solo, dos lençóis freáticos e do ar, além de riscos à saúde pública.
Objetivos da ação
O MPGO requer a concessão de medida cautelar para suspender imediatamente a eficácia da lei contestada, considerando o fumus boni iuris (aparência do bom direito) e o periculum in mora (perigo na demora), uma vez que a continuidade do funcionamento de lixões contribui diariamente para o agravamento da situação ambiental.
O pedido encontra respaldo em decisão recente do próprio Tribunal de Justiça de Goiás, que, em novembro de 2024, deferiu medida cautelar em caso similar, suspendendo os efeitos da Lei Complementar Estadual nº 196/2024, que também prorrogava prazos para encerramento de lixões.
O post Lei que prorroga prazo para fechamento de lixões em Goiás é questionada pelo MPGO foi publicado primeiro em Diário de Goiás.