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Prefeitura de Goiânia lança cartilha com regras para pit-dogs e similares em áreas públicas

A Prefeitura de Goiânia, por meio da Secretaria Municipal de Eficiência (Sefic), lançou uma cartilha com orientações detalhadas para empreendedores de pit-dogs e similares que atuam em áreas públicas da capital. A iniciativa tem como objetivo esclarecer a aplicação do novo Código de Posturas do Município, oferecendo um guia prático sobre localização, funcionamento e regularização desses estabelecimentos.

Apresentada durante o Seminário Pit-Dog, em parceria com o Sindipitdog, a cartilha aborda pontos fundamentais da legislação, como a exigência de licitação pública para novos equipamentos, critérios para renovação anual da permissão de funcionamento, uso do espaço público, padrões estruturais e obrigações legais.

Principais regras

Segundo a cartilha, a instalação de novos equipamentos fixos só poderá ocorrer mediante licitação, com permissões válidas por até dez anos. Já a permissão de funcionamento é anual e deve ser renovada antes do vencimento, mediante comprovação de que a atividade ainda é exercida pelo permissionário original, exigência formalizada por declaração com firma reconhecida, que também serve como prova de vida.

A renovação está condicionada à ausência de débitos com o município, manutenção das características do equipamento e atendimento ao interesse público. Em caso de descumprimento ou atraso, o ponto pode ser cassado e submetido a novo processo licitatório.

A cartilha também diferencia a vistoria fiscal, dispensada para a renovação via declaração, da fiscalização, que ocorre no local e verifica requisitos como higiene, dimensões da estrutura, afixação da permissão, e proibição da venda de bebidas alcoólicas.

Mesas, cadeiras e tendas

Outros pontos abordados incluem o uso de mesas, cadeiras e tendas, que exigem processo formal, croqui cotado do espaço e autorização prévia. As tendas devem ter até 7m x 8m e não podem ocupar vias públicas ou calçadas. A autorização também depende de pareceres ambientais e urbanísticos, de acordo com a localização.

Com isso, a Prefeitura busca ordenar o uso do espaço público, garantir condições sanitárias e operacionais adequadas, e valorizar uma das tradições gastronômicas mais emblemáticas da cidade. A cartilha está disponível para consulta pública e será distribuída entre os permissionários.

FAQ – Regulamentação de Pit-Dogs e Similares em Goiânia

  1. Quem pode instalar um pit-dog em área pública em Goiânia?
    A instalação de novos equipamentos fixos só é permitida mediante licitação pública, conforme o novo Código de Posturas do Município. A permissão de uso será válida por até 10 anos, com funcionamento renovado anualmente.

2. A minha permissão de funcionamento vence este ano. O que preciso fazer para renovar?

Você deve:

  • Apresentar declaração com firma reconhecida, confirmando que continua operando no local;
  • Estar sem débitos com o município;
  • Manter o formato original do equipamento;
  • Cumprir com o interesse público, segundo avaliação da prefeitura.

A renovação deve ocorrer antes do vencimento da permissão atual.

3. Quais documentos são exigidos para a renovação da permissão?

  • Documento de Identidade e CPF;
  • Declaração firmada em cartório, atestando que continua operando no local e que atende à legislação;
  • Comprovante de pagamento das taxas de ocupação e licença.

4. É necessário passar por vistoria para renovar a permissão?

Não. A vistoria fiscal é dispensada para a renovação, desde que haja a declaração formal do permissionário. No entanto, o local continua sujeito a fiscalizações, que podem ocorrer a qualquer momento.

5. O que a fiscalização verifica no local?

  • Dimensões do equipamento;
  • Higiene da área de serviço e entorno;
  • Afixação do número da permissão de funcionamento;
  • Ausência de venda de bebidas alcoólicas;
  • Apresentação de alvará sanitário e certificado dos Bombeiros (CERCON), quando exigido.

6. Onde posso instalar o pit-dog?

  • Fora de esquinas (mínimo de 10 metros de distância);
  • A pelo menos 500 metros de outro equipamento semelhante;
  • Fora de calçadas, ilhas, rótulas ou vias públicas;
  • Sem obstruir o trânsito ou sinalização.

7. Quais são as dimensões máximas do equipamento permitido?

  • Comprimento: até 5 metros;
  • Largura: até 3 metros;
  • Altura: até 3,8 metros;
  • Área total: máximo de 15 m²;
  • Instalação sanitária acessível e de uso público.

8. Posso colocar mesas, cadeiras ou tendas?

Sim, desde que:

  • Haja abertura de processo no Atende Fácil;
  • Apresente croqui cotado com as dimensões e localização;
  • A tenda tenha no máximo 7m x 8m e não avance sobre via pública ou calçadas;
  • Se obtenha licença especial e parecer favorável de órgãos ambientais e urbanísticos (quando necessário).

9. O que pode causar a cassação da minha permissão?

  • Não renovar a permissão de funcionamento dentro do prazo;
  • Alterar as características do equipamento sem autorização;
  • Ter débitos com o município;
  • Descumprir normas legais ou comprometer o interesse público.

10. Onde consigo mais informações ou faço a solicitação formal?

Procure a Secretaria Municipal de Eficiência (Sefic) ou o Atende Fácil. A cartilha completa está disponível para consulta pública e orienta sobre todos os procedimentos, documentos e regras vigentes.

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