
Um projeto de lei que prevê a mudança de regras para a obtenção da primeira Carteira Nacional de Habilitação (CNH), também vai determinar a obrigatoriedade da realização de exame toxicológico para retirar a habilitação nas categorias “A” e “B”. O texto, que também pretende destinar parte dos recursos de multas para a formação de condutores de baixa renda, ainda aguarda a sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
Até o momento, o exame toxicológico é exigido apenas para os condutores de categorias C, D e E, seja na primeira habilitação ou nas renovações. A partir da nova medida, quem for tirar a primeira habilitação deverá apresentar o exame toxicológico negativo, a ser realizado em clínicas credenciadas pelo órgão de trânsito, com análise retrospectiva mínima de 90 dias.
O exame toxicológico é utilizado para a detecção de anfetaminas (anfetamina, metanfetamina, MDA, MDMA, anfepramona, femproporex), mandizol, canabinoides (Carboxy THC) e opiáceos (cocaína, benzoilecgonina, cocaetileno, norcocaína, opiáceos, morfina, codeína e heroína).
O projeto ainda permite que as clínicas médicas cadastradas para fazer exames de aptidão física e mental façam coleta de material para realização do exame toxicológico, a ser realizado em laboratório credenciado. A validade do exame toxicológico também é de 90 dias, contados a partir da data da coleta da amostra.
Projeto também prevê benefícios
A matéria também prevê a destinação dos recursos obtidos com as multas de trânsito para garantir a gratuidade da formação para a habilitação de condutores de baixa renda. Serão beneficiadas as pessoas de baixa renda que estejam no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico). O projeto é de autoria do deputado federal José Guimarães (PT-CE).
O custeio, previsto no projeto, abrangerá as taxas e demais despesas relativas ao processo de formação de condutores e ao documento de habilitação. Atualmente, a legislação de trânsito prevê que os recursos provenientes de multas devem ser aplicados exclusivamente em sinalização, engenharia de tráfego, de campo, policiamento, fiscalização e educação de trânsito.
Além deste benefício, o projeto de lei também permitirá a realização de transferência de veículos em plataforma eletrônica, com o contrato de compra e venda referendado por assinaturas digitais qualificadas ou avançadas. O texto diz que o processo poderá ocorrer junto a plataformas dos Detrans ou da Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran).
Com informações da Agência Brasil
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