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TRT-GO multa empresa e advogado por uso de precedentes jurisprudenciais provenientes de IA

Inteligência artificial. Foto: Reprodução

O Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-GO) proferiu decisão inédita e multou, por litigância de má-fé, uma empresa do ramo de limpeza e seu advogado, por terem citado em mandado de segurança precedentes jurisprudenciais inexistentes. O juiz convocado Celso Moredo Garcia entendeu que os documentos em questão possivelmente teriam sido criados com uso de inteligência artificial.

O ponto principal da decisão do juiz Celso Moredo foi a falta de comprovação da existência dos precedentes jurisprudenciais apresentados pela empresa no mandado de segurança. Após consulta aos portais do TRT-GO e ao Diário da Justiça Eletrônico, o magistrado não localizou os processos citados. Da mesma forma, o acórdão supostamente oriundo do TST (Tribunal Superior do Trabalho) também não foi encontrado.

A empresa entrou com mandado de segurança para tentar suspender os efeitos de uma decisão da 16ª Vara de Goiânia, que permitiu ao trabalhador alterar o pedido inicial mesmo após a apresentação da defesa. No entanto, o TRT-GO indeferiu o mandado de segurança no dia 23 de maio, por entender que esse tipo de decisão não pode ser contestada por mandado de segurança, mas, sim, por recurso ordinário.

Além disso, a empresa tentou comprovar sua tese apresentando como justificativa decisões que, segundo o relator, eram fictícias e não existiam nos registros do TRT-GO e do TST. Diante da situação, o juiz convocado entendeu que houve má-fé processual do advogado, por “tentativa deliberada de falsear o contexto jurídico da ação, ao basear sua pretensão em precedentes jurisprudenciais inexistentes”.

Ele enfatizou que eram deveres da empresa e do advogado atuar com lealdade e boa-fé no processo.“Ainda que se trate de informações geradas com o uso de novas tecnologias de inteligência artificial, é dever ético e legal do causídico checar tais informações, pois não se pode conceber que se utilize da máquina do Judiciário calcado em inverdades ou argumentos infundados”, destacou Celso Moredo.

Fundamentação

Para fundamentar sua decisão, até então inédita, o juiz Celso Moredo citou um caso recente do TST, no qual a 6ª Turma daquele tribunal condenou partes e advogados por apresentação de jurisprudência inexistente em recursos. O TST classificou tais condutas como dolosas e violadoras dos deveres éticos da advocacia, especialmente por usarem indevidamente os nomes dos ministros do TST para dar legitimidade aos argumentos.

Multas e punições

A partir da decisão do juiz convocado, ficou estabelecida multa de 10% à empresa e de 1% ao seu advogado sobre o valor arbitrado à causa, no total de R$ 24.505,18. Confome a Justiça, as multas serão revertidas em favor do autor da ação trabalhista na qual o mandado de segurança foi apresentado, um auxiliar de limpeza.

O juiz ainda determinou a expedição de ofício à Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/GO) e ao Ministério Público Federal (MPF), com cópia da decisão, para que avaliem a conduta dos profissionais e adotem as providências disciplinares que entenderem cabíveis. As custas processuais, no valor de R$ 490,10, ficaram a cargo da empresa de limpeza.

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